Eleitores de Treze de Maio tem que fazer seu recadastramento biométrico
Atenção. Todos os eleitores de Treze de Mio deverão fazer o recadastramento obrigatório dos seus títulos eleitorais , no período de 11 de março de 2019 a 28 de junho de 2019, sob pena de cancelamento
Para realizar o recadastramento com coleta de dados biométricos, o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação, título de eleitor (caso possua) e comprovante de residência no Cartório da 33º Zona Eleitoral – situado na Av. Marcolino Martins Cabral, 1315, Praça Shopping, 2º piso, centro, Tubarão-SC. Caso o eleitor tenha alguma dúvida ou queira agendar horário, pode comparecer na prefeitura municipal para esclarecimentos.
Alguns esclarecimentos:
- · O não comparecimento na revisão do eleitorado implica no cancelamento da inscrição eleitoral e, consequentemente, na impossibilidade de votar.
- · O cancelamento da inscrição eleitoral também enseja a suspensão do CPF quando realizado o batimento periódico de dados realizado pela Receita Federal.
- · A revisão do eleitorado é obrigatório para todos eleitores inscritos no município
- · Os eleitores com voto facultativo (analfabetos e maiores de 70 anos), caso pretendam continuar votando, também deverão comparecer na revisão do eleitorado, porém, na hipótese de não revisão do seu título, continuarão quites com a justiça eleitoral, não acarretando a suspensão do CPF ou prejuízo no recebimento de benefícios pagos pelo INSS.
- · Pessoas enfermas com dificuldades comprovadas para o exercício do voto poderão solicitar certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado, tornado o seu voto facultativo, equiparando-se aos eleitores maiores de 70 anos.
- · A falta de quitação eleitoral impede a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos, obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras públicas e a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino superior oficial.