1. PPA (Plano Plurianual)
É o plano de médio prazo.
- Prazo: Vigora por 4 anos. Ele é planejado no primeiro ano de mandato do governante, entra em vigor no segundo ano e se estende até o primeiro ano do mandato seguinte.
- Objetivo: Estabelece as grandes diretrizes, objetivos e metas do governo para o período. Define o que será feito e os grandes investimentos de infraestrutura ou programas de duração continuada.
2. LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Funciona como o elo de ligação entre o PPA e a LOA.
- Prazo: Vigora por 1 ano.
- Objetivo: Seleciona quais metas do PPA serão prioridade para o ano seguinte. Ela orienta a elaboração da LOA, estabelece as regras para renúncia de receita, metas e limites para gastos públicos, e define a política de arrecadação.
3. LOA (Lei Orçamentária Anual)
É o orçamento detalhado de curto prazo.
- Prazo: Vigora por 1 ano.
- Objetivo: Estima as receitas que o governo espera arrecadar e fixa (autoriza) as despesas exatas que serão realizadas ao longo daquele ano. É com a LOA que o governo viabiliza o pagamento de servidores, a construção de escolas e a compra de insumos hospitalares. [1, 2]
