Reajuste hora máquina
DECRETO Nº 048/2022
Reajusta os preços públicos do Artigo 4º da Lei 1.436/2021, e dá outras providências.
O Exmo Senhor JAILSO BARDINI, Prefeito do Município de Treze de Maio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica reajustado o Preço Público dos seguintes serviços listados no Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.436/2021 – Programa Porteira Adentro, 21, conforme tabela a baixo:
Serviço de escavação com pá carregadeira |
R$ 160,00 p/hora |
Serviço de escavação com retroescavadeira |
R$ 60,00 p/hora |
Serviço de trator pneu |
R$ 50,00 p/hora |
Artigo 2º – Fica autorizado a concessão de descontos do preço público aos beneficiários do Programa Porteira Adentro, se efetuado o pagamento até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, conforme tabela a baixo:
Serviço |
Valor |
Desconto (R$) |
Trator Pneu |
R$ 50,00 |
R$10,00 |
Serviço de escavação com retroescavadeira |
R$ 60,00 |
R$10,00 |
Serviço de escavação com pá carregadeira |
R$ 160,00 |
R$10,00 |
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Artigo 3º – O pagamento do preço público estabelecido no artigo 1º deste Decreto deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, sob pena das sanções estabelecidas na Lei, bem como a perda integral dos descontos concedidos.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir da data de 01/05/2022.
Artigo 5º – Revogam-se as disposição em contrárias, em especial Decreto nº48/2021.
Gabinete do Prefeito de Treze de Maio(SC), 14 de abril de 2022.