001/2018 – Processo Seletivo Público

O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

                               

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

1.         Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, de acordo com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL.

 

2.         Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão realizadas no Município de Treze de Maio – SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

 

3.         O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.

 

4.         Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritas no Anexo II, conforme descrição abaixo:

4.1      Local: Centro de Educação Infantil Nair Formentin Silva – CEM

4.2      Endereço: Rua Frederico Bez Fontana, s/n

4.3      Horário: 08h00 às 12h00, em dias úteis.

 

5.     Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

 

6.         As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.

6.1      Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) deverão observar as regras constantes no Anexo V.

6.2      Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.

 

7.         A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

7.1      No sítio de internet do Município de Treze de Maio – SC: (http://www.trezedemaio.sc.gov.br/);

7.2      No sítio de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos);

                        

8.         É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

 

9.         Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.

9.1      Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FAEPESUL.

 

10.      A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo VIII.

 

11.      Os Candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em funções das vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Treze de Maio – SC dentro do prazo de validade do certame.

 

12.      A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Treze de Maio – SC.

                                     

13.      Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Treze de Maio – SC.

13.1         A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

13.2         O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

13.3         O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Treze de Maio – SC;

13.4         O Município de Treze de Maio – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone no cadastro efetuado no momento da inscrição, sem prejuízo de Ofício a ser encaminhado ao Candidato.

13.5         Após a convocação, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação da documentação e tomar Posse no Cargo;

13.6         O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

13.7         O candidato será convocado quantas vezes for necessário, durante a validade deste processo seletivo público, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagas autorizadas.

 

14.         O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Treze de Maio – SC.

 

15.         Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

15.1         Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

15.2         For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

15.3         For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

15.4         Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.5         Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

15.6         Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta, apostar a sua assinatura ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

15.7         Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

15.8         Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;

15.9         Faltar a qualquer uma das fases do certame de caráter eliminatório;

15.10      Não pontuar ou não atingir os quantitativos mínimos de pontuação definidos neste Edital na Avaliação Escrita Objetiva;

15.11      Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

 

16.      A inscrição dos candidatos implicará aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

17.      Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

17.1         Deferir e indeferir as inscrições;

17.2         Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

17.3         Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

17.4         Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

17.5         Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

17.6         Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

18.      Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constituída pela Portaria nº 001/2018.

 

19.      O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Jaguaruna – SC.

 

Treze de Maio – SC, 12 de Janeiro de 2018.

 

 

 

CLÉSIO BARDINI DE BIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

12/01/2018

Publicação:

  • ·         Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • ·         Edital.

12/01/2018 à 19/01/2018

Período para impugnação das disposições do Edital.

12/01/2018 à

26/01/2018

 

Período para:

  • ·                 Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;
  • ·                 Emissão e remissão do boleto bancário;
  • ·                 Pagamento da taxa de inscrição;
  • ·                 Recebimento dos requerimentos para PNE;
  • ·                 Atendimento de Necessidades Especiais no Posto de Atendimento;

31/01/2018

Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição.

30/01/2018

Publicação:

  • Lista das inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

31/01/2018

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

01/02/2018

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

04/02/2018

APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

05/02/2018

Divulgação do Gabarito Preliminar e do caderno de Provas das Avaliações Escritas Objetivas aplicadas.

06/02/2018

Data para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

21/02/2018

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva;

22/02/2018

Data para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

23/02/2018

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final do Processo Seletivo Público;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.


ANEXO II

ETAPAS

CARGOS

Avaliação Escrita Objetiva

Classificatória e Eliminatória

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

X

MÉDICO VETERINÁRIO

X

MOTORISTA (HABILITAÇÃO C)

X

MOTORISTA (HABILITAÇÃO D)

X

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

X

SERVENTE/MERENDEIRA

X

TRABALHADOR BRAÇAL

X

VIGIA

X

 

1.         O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização da Avaliação Escrita Objetiva implicará ELIMINAÇÃO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

                                           

2.         A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter eliminatório/classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VII.

 

 

                                                            


ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO

 

1.            O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da posse. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante nos itens 7 e 8 deste Anexo, a nomeação não será efetivada.

 

2.            As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Treze de Maio – SC.

                                                                                                                  

3.            A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

 

4.            O regime jurídico do Município é o Estatutário.

 

5.            Os Candidatos classificados para as vagas previstas neste Edital, figurarão como Cadastro Reserva para posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal.

 

6.         Os Cargos que excederem a quantidade de 5 (cinco) vagas terão a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Portadores de Necessidades Especiais – PNE conforme Anexo V deste Edital.

6.1            Caso não houver nenhum candidato Portador de Necessidade Especial inscrito neste certame, a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.

 

7.         CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CR

40

994.62

MÉDICO VETERINÁRIO

CR

40

3.754,76

MOTORISTA (HABILITAÇÃO C)

CR

40

1.989.28

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

CR

40

1.989.28

SERVENTE/MERENDEIRA

CR

40

994.62

TRABALHADOR BRAÇAL

CR

40

994.62

VIGIA

CR

40

1.326,19

 

 

8.    CARGOS, NÍVEL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

CARGOS

NÍVEL ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FUNDAMENTAL

1º grau completo.

MÉDICO VETERINÁRIO

SUPERIOR

Nível Superior na Área e Registro no Órgão de Classe.

MOTORISTA

FUNDAMENTAL

Portador de atestado de frequência de 1º grau, ou experiência e treinamento e portador de CNH profissional de acordo com as exigências do Detran/Denatran.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

FUNDAMENTAL

Portador de atestado de frequência de 1º grau, ou experiência e treinamento e portador de CNH profissional de acordo com as exigências do Detran/Denatran.

SERVENTE/MERENDEIRA

FUNDAMENTAL

1º grau completo.

TRABALHADOR BRAÇAL

FUNDAMENTAL

1º grau completo.

VIGIA

FUNDAMENTAL

1º grau completo.

9.         ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

9.1            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos de rotina referente a manutenção da biblioteca.

9.2            MÉDICO VETERINÁRIO: Compreende a execução de ações relacionadas a prevenção, erradicação e combate as doenças que afetam a produção pecuária, e outras atividades.

9.3            MOTORISTA: Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção em Carpintaria geral, e outras atividades correlatas.

9.4            OPERADOR DE EQUIPAMENTOS: Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

9.5            SERVENTE/MERENDEIRA: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza, conservação, preparo de alimentação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

9.6            TRABALHADOR BRAÇAL: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas.

9.7            VIGIA: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância e outras atividades correlatas.


ANEXO IV

INSCRIÇÕES

 

1.            As inscrições para este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO deverão ser realizadas no sítio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.

 

2.            Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento, constante no item 4 deste Edital.

 

3.            O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR (em R$)

Nível Fundamental

50,00

Nível Médio/Técnico

80,00

Nível Superior

100,00

 

4.         O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

4.1                  O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso;

4.2                  Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os Dados Bancários relacionados a inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.

 

5.            Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) Cargo.

 

6.            Após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será aceito o pedido de alteração da inscrição realizada.

 

7.            O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

 

8.            Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

 

9.            As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

 

10.         Caso o candidato não conste na Lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolizar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição.

 

11.         O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

12.         No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

 

13.         É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

 

14.         A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

 

15.         A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 


ANEXO V

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E

CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

 

1.         Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei n° 12.870 de 12 de Janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

1.1                  Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

 

2.            Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE classificados em números suficientes para preencheras vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

3.            Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE deverão protocolizar, no posto de atendimento descrito no item 4 deste Edital, o respectivo Laudo Médico que ateste sua portabilidade de necessidade especial, contendo o respectivo CID e a confirmação da sua capacidade física e mental para exercer o Cargo pretendido no prazo constante no Anexo I.

 

4.            O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.

 

5.            A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Treze de Maio – SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

 

6.            Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

7.            Para efeito deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

 

8.            A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.            O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

 

10.      Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.      A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação acima mencionada.

11.1               O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.

 

12.      O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

12.1               Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

 

13.         Tendo sido aprovada no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidade especial será submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Treze de Maio – SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.

 

14.         Em virtude das vagas previstas neste Edital não haverá reserva de Vaga para Portador de Necessidade Especial.

 

 


ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO

 

1.         A Classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.

 

2.         A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.

 

3.         O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

3.1      For o mais idoso (Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso);

3.2      Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

3.3      Obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

 

4.            A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.

 

 

 


ANEXO VII

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

1.            A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

 

2.            O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

 

3.            O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

4.            A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.1         Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas:

CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

10

5

MÉDICO VETERINÁRIO

10

10

5

MOTORISTA

10

10

5

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

10

10

5

SERVENTE/MERENDEIRA

10

10

5

TRABALHADOR BRAÇAL

10

10

5

VIGIA

10

10

5

 

5.         Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:

QUESTÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CONHECIMENTOS GERAIS

0,25 (zero vinte e cinco) ponto

5,0 (cinco) pontos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1,0 (um ponto)

5,0 (cinco) pontos

 

6.         O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

 

7.         A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independentemente da disciplina a ser versada.

         

8.         O Candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

 

9.         Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

 

10.         Na Avaliação Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

10.1               Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

10.2               Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

10.3               Não estiver assinalada(s);

10.4               For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

10.5               Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

 

11.      O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo Candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

11.1               O Candidato que não assinar ou recusar a apostar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

11.2               O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

11.3               O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

11.4               O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

11.5               O cartão-resposta não será substituído.

 

12.         A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 3h00min (três horas).

 

13.         O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do seu início.

 

14.         Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a confirmação de inscrição.

14.1               São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

 

15.         Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

 

16.         Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

 

17.         Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

17.1               Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

17.2               A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

18.         A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

 

19.         O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

 

20.      Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

20.1               O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.

 

21.      O Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.

 

22.      Os Cadernos de Avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

 

23.      O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva será assim composto:

 

23.1    CARGOS DE FUNDAMENTAL:

 

23.1.1      LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Linguagem verbal e não verbal. Recursos que estabelecem a coesão do texto. Ortografia das palavras. Nova Ortografia. Estabelecer concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica das palavras.

 

23.1.2      MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas com as quatro operações. Regra de três simples e composta. Cálculo de áreas. Juros e porcentagem.

 

23.1.3      ESPECÍFICAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SERVENTE/MERENDEIRA e TRABALHADOR BRAÇAL: Limpeza e higiene em geral. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Controle de estoque dos materiais de limpeza. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. Segurança e higiene do trabalho. Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. Noções sobre primeiros socorros. Uso de equipamentos de proteção individual – EPIs.

 

23.1.4      ESPECÍFICAS MOTORISTA: Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo. Transporte de urgência e emergência.

 

23.1.5      ESPECÍFICA OPERADOR EQUIPAMENTOS: Legislação de Trânsito – Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de máquinas pesadas. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento de máquinas pesadas. Transporte de carga.

 

23.1.6      ESPECÍFICA VIGIA: Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal. Atribuições do cargo.

 

 

23.2    CARGOS DE NIVEL MÉDIO/TÉCNICO/SUPERIOR:

 

23.2.1            LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras.   Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, divisão silábica, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação. Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos.

 

23.2.2            MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico. Operações Matemáticas: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações.

 

23.2.3           ESPECÍFICAS MÉDICO VETERINÁRIO: Clínica e cirurgia veterinária. Compostos sanitários. Controle de produtos de uso veterinário. Controle de raiva, de roedores, vetores e zoonoses. Controle sanitário de alimentos. Cuidados na prevenção de alimentos. Defesa Sanitária. Desenvolvimento e execução de programas de nutrição animal. Formulação e balanceamento de rações. Prevenção de doenças, carências e aumento da produtividade. Doenças infectocontagiosas em Saúde Pública veterinária, determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica e vibriose leptospirose; determinadas por vírus: raiva, encefalites, eqüinas e aftosa; determinadas por nematóides: triquinelose, ascaridíase e ancilostomíase; determinadas por trematóides: esquistossomoses e cercarioses; determinadas por cestóides: teníase, cisticercoses e equinococoses. Elaboração e execução de projetos agropecuários, referentes ao crédito rural. Assessoria, assistência e orientação. Acompanhamento de projetos. Produção racional lucrativa de alimentos. Dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos. Epidemiologia: conceito e cadeia epidemiológica. Ética Profissional. Exames laboratoriais. Colheita de material e/ou análise anátomopatológica, histopatológica, imunológica. Diagnóstico e terapêutica. Fontes de contaminação. Fundamentos microbiológicos. Higiene, plano de prevenção e conduta na infecção alimentar. Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Legislação pertinente. Inspeção sanitária de produtos de origem animal. Melhoramento do gado. Inseminação artificial. Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos. Rendimento da exploração pecuária. Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública. Levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando favorecer a sanidade e produtividade do rebanho. Planejamento, organização, supervisão e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária. Estudos, pesquisas, consultas, relatórios, fiscalização e métodos, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Procedimentos para avaliação dos surtos de infecção. Profilaxia das intoxicações e infecções alimentares. Profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais. Exames clínicos e de laboratório, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Vias de Transmissão. Zoonoses: conceituações e classificação.

 


 

ANEXO VIII

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

1.         Caberá interposição de recursos à FAEPESUL, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a)        Revisão do indeferimento de inscrição;

b)        Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;

c)        Resultado das Etapas.

 

2.         Os recursos deverão ser interpostos diretamente através do Sitio de Internet (www.faepesul.org.br/concursos) na Área do Candidato.

 

3.         O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a)        Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

b)        Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso).

c)        Estar relacionado ao próprio impetrante.

 

4.         Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

 

5.         Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

 

6.         Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

 

7.         O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

 

8.         As decisões dos recursos estarão disponíveis na Área do Candidato no prazo final para publicação da Etapa e resultado, na forma de extrato, publicado nos locais especificados no item 8 deste Edital.

 

9.         Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.


ANEXO IX

DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

 

1.            Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.

 

2.         São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:

2.1            A aprovação em processo seletivo público;

2.2            A prova da nacionalidade;

2.3            O gozo dos direitos políticos;

2.4            A quitação com as obrigações militares, para os homens;

2.5            A quitação com as obrigações eleitorais;

2.6            A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.7            O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

2.8            A comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo;

2.9            Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;

2.10         Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública;

2.11         Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.

 

3.         As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.

 

4.            A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:

4.1            Cancelamento da naturalização;

4.2            Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;

4.3            Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;

4.4            Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.

 

5.         O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2018

  • Data Concurso: 04/02/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/01/2018 Edital 001/2018 O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
16/12/2021 - EDITAL 001.2018 - Administração
16/12/2021 - Retificação n. 001 - EDITAL 001 - 2018 ADMINISTRAÇÃO
16/12/2021 - EDITAL 001 - 2018 - Retificação II - ADMINISTRAÇÃO

Histórico