Feriado de 28 de setembro é revogado

O Exmo Senhor Clésio Bardini De Biasi, Prefeito Municipal de Treze de Maio, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica;
 
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, propôs, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º –  Fica revogado o feriado municipal do dia 28 de setembro, dedicado à “Consagração da Matriz São José de Treze de Maio”;
 
Artigo 2º –  Fica criado o feriado municipal no dia 20 de Dezembro, para comemoração do dia alusivo a “Criação do Município de Treze de Maio” de acordo com a Lei Estadual Nº 803 de 20 dezembro de 1961, que Cria o Município de Treze de Maio;
 
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
 
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Nº 258/97 de 03/12/1997.