003/2018 – Processo Seletivo Público

O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

 

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

1.         Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, de acordo com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL.

 

2.         Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão realizadas no Município de Treze de Maio – SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.

 

3.         O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.

 

4.         Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritas no Anexo II, conforme descrito abaixo:

4.1      Local: Centro de Educação Infantil Nair Formentin Silva – CEM

4.2      Endereço: Rua Frederico Bez Fontana, s/n

4.3      Horário: 08h00 às 12h00, em dias úteis.

5.          

6.     Os cargos, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

 

7.         As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.

6.1      Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) deverão observar as regras constantes no Anexo V.

6.2      Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.

 

8.         A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

7.1      No sítio de internet do Município de Treze de Maio – SC: (http://www.trezedemaio.sc.gov.br/);

7.2      No sítio de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos);

                        

9.         É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.

 

10.      Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.

9.1      Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FAEPESUL.

 

11.      A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo VIII.

 

12.      Os Candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em funções das vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Treze de Maio – SC dentro do prazo de validade do certame.

 

13.      A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Treze de Maio – SC.

                                     

14.      Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Treze de Maio – SC.

13.1         A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;

13.2         O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

13.3         O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Gerência de Pessoal do Município de Treze de Maio – SC;

13.4         O Município de Treze de Maio – SC utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: Telefone no cadastro efetuado no momento da inscrição, sem prejuízo de Ofício a ser encaminhado ao Candidato.

13.5         Após a convocação, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação da documentação e tomar Posse no Cargo;

13.6         O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados;

13.7         O candidato será convocado quantas vezes for necessário, durante a validade deste processo seletivo público, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagas autorizadas.

 

15.         O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Treze de Maio – SC.

 

16.         Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

15.1         Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

15.2         For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

15.3         For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

15.4         Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.5         Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

15.6         Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta, apostar a sua assinatura ou de outros documentos, nos termos deste Edital;

15.7         Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;

15.8         Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;

15.9         Faltar a qualquer uma das fases do certame de caráter eliminatório;

15.10      Não pontuar ou não atingir os quantitativos mínimos de pontuação definidos neste Edital na Avaliação Escrita Objetiva;

15.11      Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

 

17.      A inscrição dos candidatos implicará aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

18.      Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

17.1         Deferir e indeferir as inscrições;

17.2         Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

17.3         Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

17.4         Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

17.5         Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

17.6         Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

19.      Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constituída pela Portaria Municipal nº 001/2018.

 

20.      O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Jaguaruna – SC.

 

Treze de Maio – SC, 12 de Janeiro de 2018.

 

 

 

CLÉSIO BARDINI DE BIASI

Prefeito Municipal


 

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

12/01/2018

Publicação:

  • ·         Extrato Edital – Imprensa Oficial;
  • ·         Edital.

12/01/2018 à 19/01/2018

Período para impugnação das disposições do Edital.

12/01/2018 à

26/01/2018

 

Período para:

  • ·                 Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;
  • ·                 Emissão e remissão do boleto bancário;
  • ·                 Pagamento da taxa de inscrição;
  • ·                 Recebimento dos requerimentos para PNE;
  • ·                 Atendimento de Necessidades Especiais no Posto de Atendimento;

31/01/2018

Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição.

30/01/2018

Publicação:

  • Lista das inscrições deferidas;
  • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

31/01/2018

Período para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas.

01/02/2018

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

04/02/2018

APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

05/02/2018

Divulgação do Gabarito Preliminar e do caderno de Provas das Avaliações Escritas Objetivas aplicadas.

06/02/2018

Período para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

21/02/2018

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva;

22/02/2018

Período para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva.

23/02/2018

Publicação:

  • Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;
  • Resultado Final do Processo Seletivo Público;
  • Homologação do Processo Seletivo Público.


ANEXO II

ETAPAS

CARGOS

Avaliação Escrita Objetiva

Classificatória e Eliminatória

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

X

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

X

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF

X

ENFERMEIRO – ESF

X

FARMACÊUTICO

X

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

X

FONOAUDIÓLOGO – NASF

X

MÉDICO – ESF

X

MÉDICO GINECOLOGISTA

X

MÉDICO PEDIATRA

X

MÉDICO PSIQUIATRA – NASF

X

ODONTÓLOGO

X

ODONTÓLOGO – ESF

X

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -NASF

X

PSICÓLOGO

X

PSICÓLOGO – NASF

X

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

X

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF

X

 

1.         O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização da Avaliação Escrita Objetiva implicará ELIMINAÇÃO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

                                           

2.         A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter eliminatório/classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VII.

 

 

                                                            


ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO

 

1.            O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da posse. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante nos itens 7 e 8 deste Anexo, a nomeação não será efetivada.

 

2.            As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Treze de Maio – SC.

                                                                                                                  

3.            A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.

 

4.            O regime jurídico do Município é o Estatutário.

 

5.            Os Candidatos classificados acima das vagas previstas neste Edital figurarão como Cadastro Reserva para posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal.

 

6.         Os Cargos que excederem a quantidade de 5 (cinco) vagas terão a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Portadores de Necessidades Especiais – PNE conforme Anexo V deste Edital.

6.1            Caso não houver nenhum candidato Portador de Necessidade Especial inscrito neste certame, a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.

 

7.         CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CR

40

1.130,92

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CR

40

1.277,11

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF

CR

40

1.277,11

ENFERMEIRO – ESF

CR

40

2.793,71

FARMACÊUTICO

CR

40

3.547,57

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CR

40

1.135,21

FONOAUDIÓLOGO – NASF

CR

40

3.255,00

MÉDICO – ESF

CR

40

7.062,55

MÉDICO GINECOLOGISTA

CR

40

3.345,93

MÉDICO PEDIATRA

CR

40

2.258,49

MÉDICO PSIQUIATRA – NASF

CR

40

2.500,38

ODONTÓLOGO

CR

40

2.713,03

ODONTÓLOGO – ESF

CR

40

2.614,92

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -NASF

CR

40

1.125,15

PSICÓLOGO

CR

40

2.387,14

PSICÓLOGO – NASF

CR

40

2.375,36

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CR

40

1.326,19

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF

CR

40

1.326,19

 

8.    CARGOS, NÍVEL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

CARGOS

NÍVEL ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FUNDAMENTAL

1º grau completo.

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

MÉDIO

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2° grau e experiência na área de atuação.

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF

MÉDIO

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2° grau e experiência na área de atuação.

ENFERMEIRO – ESF

SUPERIOR

Nível Superior na Área e Registro no Órgão de Classe.

FARMACÊUTICO

SUPERIOR

Nível Superior na Área e Registro no Órgão de Classe.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MÉDIO

Certificado de Conclusão de Ensino Médio e com curso na respectiva área de fiscalização.

FONOAUDIÓLOGO – NASF

SUPERIOR

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão.

MÉDICO – ESF

SUPERIOR

Nível Superior na Área e Registro no Órgão de Classe.

MÉDICO GINECOLOGISTA

SUPERIOR

Certificado de Conclusão de Ensino Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

MÉDICO PEDIATRA

SUPERIOR

Certificado de Conclusão de Ensino Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

MÉDICO PSIQUIATRA – NASF

SUPERIOR

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão.

ODONTÓLOGO

SUPERIOR

Nível Superior na Área e Registro no Órgão de Classe.

ODONTÓLOGO – ESF

SUPERIOR

Nível Superior na Área e Registro no Órgão de Classe.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -NASF

SUPERIOR

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão.

PSICÓLOGO

SUPERIOR

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão.

PSICÓLOGO – NASF

SUPERIOR

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador da Profissão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO

Ensino Médio e Registro no COREN.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF

TÉCNICO

Ensino Médio e Registro no COREN.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

INSCRIÇÕES

 

1.            As inscrições para este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO deverão ser realizadas no sítio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.

 

2.            Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento, constante no item 4 deste Edital.

 

3.            O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR (em R$)

Nível Médio/Técnico

80,00

Nível Superior

100,00

 

4.         O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

4.1                  O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso;

4.2                  Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os Dados Bancários relacionados a inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.

 

5.            Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) Cargo.

 

6.            Após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será aceito o pedido de alteração da inscrição realizada.

 

7.            O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

 

8.            Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

 

9.            As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

 

10.         Caso o candidato não conste na Lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolizar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição.

 

11.         O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

12.         No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

 

13.         É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

 

14.         A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

 

15.         A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 


ANEXO V

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E

CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

 

1.         Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei n° 12.870 de 12 de Janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.

1.1                  Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

 

2.            Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE classificados em números suficientes para preencheras vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

3.            Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE deverão protocolizar, no posto de atendimento descrito no item 4 deste Edital, o respectivo Laudo Médico que ateste sua portabilidade de necessidade especial, contendo o respectivo CID e a confirmação da sua capacidade física e mental para exercer o Cargo pretendido no prazo constante no Anexo I.

 

4.            O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.

 

5.            A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Treze de Maio – SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

 

6.            Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

7.            Para efeito deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

 

8.            A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.            O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

 

10.      Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.      A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação acima mencionada.

11.1               O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.

 

12.      O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

12.1               Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

 

13.         Tendo sido aprovada no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidade especial será submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Treze de Maio – SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.

 

14.         Em virtude das vagas previstas neste Edital não haverá reserva de Vaga para Portador de Necessidade Especial.

 

 


ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO

 

1.         A Classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.

 

2.         A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.

 

3.         O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:

3.1      For o mais idoso (Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso);

3.2      Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;

3.3      Obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

 

4.            A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.

 

 

 


ANEXO VII

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

1.            A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

 

2.            O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.

 

3.            O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

 

4.            A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

4.1         Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas:

CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

10

5

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

10

5

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF

10

10

5

ENFERMEIRO – ESF

10

10

5

FARMACÊUTICO

10

10

5

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10

10

5

FONOAUDIÓLOGO – NASF

10

10

5

MÉDICO – ESF

10

10

5

MÉDICO GINECOLOGISTA

10

10

5

MÉDICO PEDIATRA

10

10

5

MÉDICO PSIQUIATRA – NASF

10

10

5

ODONTÓLOGO

10

10

5

ODONTÓLOGO – ESF

10

10

5

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA -NASF

10

10

5

PSICÓLOGO

10

10

5

PSICÓLOGO – NASF

10

10

5

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10

10

5

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF

10

10

5

 

5.         Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:

QUESTÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CONHECIMENTOS GERAIS

0,25 (zero vinte e cinco) ponto

5,0 (cinco) pontos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1,0 (um ponto)

5,0 (cinco) pontos

 

6.         O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

 

7.         A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independentemente da disciplina.

         

8.         O Candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.

 

9.         Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

 

10.         Na Avaliação Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:

10.1               Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

10.2               Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

10.3               Não estiver assinalada(s);

10.4               For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

10.5               Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.

 

11.      O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo Candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

11.1               O Candidato que não assinar ou recusar a apostar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

11.2               O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

11.3               O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.

11.4               O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

11.5               O cartão-resposta não será substituído.

 

12.         A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 3h00min (três horas).

 

13.         O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do seu início.

 

14.         Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a confirmação de inscrição.

14.1               São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

 

15.         Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.

 

16.         Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

 

17.         Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

17.1               Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

17.2               A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

 

18.         A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

 

19.         O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

 

20.      Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.

20.1               O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.

 

21.      O Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.

 

22.      Os Cadernos de Avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.

 

23.      O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva será assim composto:

 

23.1    CARGOS DE NIVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO:

23.1.1           LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras.   Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, divisão silábica, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação. Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos.

 

23.1.2           MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico. Operações Matemáticas: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações.

 

23.1.3           ESPECÍFICAS ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF: Processos radiográficos em Odontologia. Radioproteção. Etiologia e comportamento da cárie dental. Métodos e ação do Flúor. Os diversos materiais de uso odontológico e suas propriedades gerais (físico-químicas, biológicas, manipulatórias, estéticas e aplicações clínicas). Biossegurança. Classificação dos procedimentos e instrumentais odontológicos. Princípios de controle das infecções. Proteção pessoal, equipe, paciente e meio ambiente. Montagem, limpeza e desinfecção do consultório odontológico. Preparo do material, monitorização e meios de esterilização. Armazenamento do material estéril. Desinfetantes e anti-sépticos: uso e efeitos. Descarte dos resíduos produzidos no consultório odontológico.

 

23.1.4           ESPECÍFICAS ENFERMEIRO – ESF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional – análise crítica. Código de Ética – análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem: Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição Federal de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais – elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em ambulatórios. Enfermagem e recursos humanos – recrutamento e seleção. Enfermagem em equipe – dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Processo de enfermagem – teoria e prática. Consulta de enfermagem. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao autocuidado: promoção e prevenção da saúde. Cadernos da Atenção Básica Nº 19, 27, 30, 32, 33, 34, 39; Acolhimento – Política Nacional de Humanização – PNH, acolhimento; Lei nº 8880 e lei nº 8142; Estratégia Saúde da Família; Núcleo de Apoio a Saúde da Família -NASF; Redes de atenção à saúde. Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido – Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial.  Biossegurança. Processamento de Artigos médico hospitalares. Sistema de Informação em Saúde. Atribuições e rotinas da Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.

 

23.1.5           ESPECÍFICAS FARMACÊUTICO: Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 – Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 – Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos – legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde – noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos – métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS.

 

23.1.6           ESPECÍFICAS FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Legislação Básica do SUS; Leis 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/02; Norma Operacional de Assistência à Saúde; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis; Relação de doenças para o Brasil.  Indicadores de Saúde. Legislação; Sanitária; Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelos e, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose). Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano.  Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. Dengue, controle. Legislação Sanitária Federal e Vigilância Sanitária ANVISA.

 

23.1.7           ESPECÍFICAS FONOAUDIÓLOGO – NASF: Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação especial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira – fundamentação teórica, características, etiologia, consequência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laríngea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaríngea, insuficiência velo faríngea (rinofonia) – conceituação, etiologia, sintomatologia, consequência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica, análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola. Código de Ética da Fonoaudiologia. Biossegurança em Fonoaudiologia. Fonoaudiologia e Saúde Pública.

 

23.1.8           ESPECÍFICAS MÉDICO – ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PSIQUIATRA – NASF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Código da Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às famílias de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional; remoção de paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; Portaria nº 1886 de 18 de dezembro de 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Programa de Saúde da Família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e dermatologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Abordagens em clínica médica.

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23.1.9           ESPECÍFICAS ODONTÓLOGO e ODONTÓLOGO – ESF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora – diagnóstico e tratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia – exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais. Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré-operatória. Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodôntica. Placa bacteriana. Controle de placa – meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes. Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade profissional. Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade laborativa; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais.

 

23.1.10        ESPECÍFICAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NASF: Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica – Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010.

 

23.1.11        ESPECÍFICAS PSICÓLOGO e PSICÓLOGO – NASF: Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 – Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria nº 2488/GM/2011 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável. Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012 – Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências Infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência antissocial. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico – técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: “status”, papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil.

 

23.1.12        ESPECÍFICAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF: A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Lei do exercício profissional. Política de humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Política Nacional de Humanização – PNH, acolhimento; Lei nº 8.880/1990 e Lei nº 8.142/1990; Estratégia Saúde da Família; Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF; Redes de Atenção a Saúde. Técnicas Básicas de Enfermagem.

 

 

23.2    CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL:

23.2.1           LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Linguagem verbal e não verbal. Recursos que estabelecem a coesão do texto. Ortografia das palavras. Nova Ortografia. Estabelecer concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica das palavras.

 

23.2.2           MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas com as quatro operações. Regra de três simples e composta. Cálculo de áreas. Juros e porcentagem.

 

23.2.3           ESPECÍFICAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Lei Federal n. 11.350/2006 e suas alterações. Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Diagnóstico do Meio Ambiente; Micro área e Micro área de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. AIDS e Dengue. Principais verminoses humanas. Conceitos relacionadas a Atenção Básica e Cadernos da Atenção Básica; Acolhimento – Política Nacional de Humanização – PNH; Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990; Estratégia Saúde da Família.  Portaria MS Nº 2488/2011.

 


 

ANEXO VIII

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

1.         Caberá interposição de recursos à FAEPESUL, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a)        Revisão do indeferimento de inscrição;

b)        Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;

c)        Resultado das Etapas.

 

2.         Os recursos deverão ser interpostos diretamente através do Sitio de Internet (www.faepesul.org.br/concursos) na Área do Candidato.

 

3.         O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a)        Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

b)        Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso).

c)        Estar relacionado ao próprio impetrante.

 

4.         Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

 

5.         Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

 

6.         Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.

 

7.         O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

 

8.         As decisões dos recursos estarão disponíveis na Área do Candidato no prazo final para publicação da Etapa e resultado, na forma de extrato, publicado nos locais especificados no item 8 deste Edital.

 

9.         Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.


ANEXO IX

DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

 

1.            Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.

 

2.         São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:

2.1            A aprovação em processo seletivo público;

2.2            A prova da nacionalidade;

2.3            O gozo dos direitos políticos;

2.4            A quitação com as obrigações militares, para os homens;

2.5            A quitação com as obrigações eleitorais;

2.6            A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.7            O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

2.8            A comprovação da aptidão física e mental para exercício do cargo;

2.9            Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;

2.10         Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública;

2.11         Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.

 

3.         As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.

 

4.            A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:

4.1            Cancelamento da naturalização;

4.2            Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;

4.3            Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;

4.4            Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.

 

5.         O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2018

  • Data Concurso: 04/02/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/01/2018 Edital 003/2018 O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
16/12/2021 - EDITAL 003.2018 Saúde
16/12/2021 - Retificação n. 003 - EDITAL 003 - 2018 SAÚDE
16/12/2021 - EDITAL 003 - 2018 - Retificação II - SAÚDE

Histórico