Horário de Expediente da Prefeitura Municipal de Treze de Maio

O Exmo Senhor Jailso Bardini, Prefeito do Município de Treze de Maio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,

DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica determinado que a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, o horário de Expediente da Prefeitura Municipal de Treze de Maio, será das 08:00 às 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, exceto a Secretaria de Saúde e Promoção Social.

                  

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.