NOTA DE ESCLARECIMENTO
A contratação por dispensa de licitação tem respaldo legal no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93. O valor do contrato está dentro dos limites estabelecidos na legislação (art. 24, II c/c art. 23, II ambos da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 1.º, II, ‘a’ do Decreto n.º 9.412/2018).
A Lei Municipal n.º 1.433, de 18 de março de 2021, que referenda a contratação de médico veterinário, autoriza que os serviços de responsabilidade técnica e de inspeção sejam prestados diretamente à pessoas (físicas ou jurídicas) produtoras de gêneros alimentícios de origem animal.
Referida lei entrou em vigor na data de sua publicação (18/03/2021), sendo que, quando da formalização do contrato administrativo a legislação estava, como de fato está, em plena vigência.
Em relação aos valores da hora-técnica dos serviços contratados, registra-se que para o cálculo foram utilizados como referência os valores previstos na tabela de honorários da categoria, disponibilizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, salientado que o quantitativo de horas foi calculado proporcionalmente para serviços prestados a 3 empresas (na forma da Lei Municipal n.º 1.433, de 18 de março de 2021).
Por fim, mas não menos importante, informa-se que foram respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não havendo mácula ou prejuízo ao erário.
Pela seriedade e compromisso de nossa gestão com o dinheiro público, prestamos esses esclarecimentos e nos disponibilizamos a fornecer todas as informações necessárias para que o controle do uso do dinheiro público seja feito com a maior transparência.