Decreto 70/2020

COVID-19

MEDIDAS PRORROGADAS ATÉ 16 DE JULHO

 

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: de 2ª a 6ª feira até as 18:00 horas.

Sábados até as 12:30 horas. 

Domingos e feriados: FECHADO.

 “Dia D”: PROIBIDO.

 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:

 Restaurantes e Pizzarias– até as 18:00 horas atendimento normal com Buffet , sem  rodízios.

Das 18:00 às 22:00 horas – somente à la carte.

Após as 22:00 horas – somente tele entrega e retirada no balcão sem  nenhum  tipo de consumo no local.

 Lanchonetes– todos os dias até as 18:00 horas. Após este horário, somente tele entrega e retirada no balcão sem nenhum tipo de consumo no local.

Food trucks/ambulantes (ex: cachorro-quente) – somente tele entrega e retirada no balcão, sem nenhum tipo de consumo no local.

 Bares, Pubs, conveniências e similaresde 2ª a 6ª feira até as 18:00 horas.  Após esse horário, somente tele entrega ou retirada no balcão sem nenhum tipo consumo no local.

Sábados, Domingos e Feriados: FECHADO. Somente com serviço de tele entregas ou retirada no balcão.

 

REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS: PROIBIDO.

 

EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL: PROIBIDO.

 

ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS: PROIBIDO

 

REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS: Verificar protocolo na Prefeitura e Funerárias.

 

ACADEMIAS AO AR LIVRE: PROIBIDO.

 

 ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS: PROIBIDO

 

 TODAS AS ATIVIDADES DEVEM FUNCIONAR COM NO MÁXIMO 40% (QUARENTA POR CENTO) DE SUA CAPACIDADE INSTALADA, OBSERVANDO QUE O INGRESSO NOS SUPERMERCADOS E MERCADOS FICA RESTRITO A UMA PESSOA POR FAMÍLIA.

 

USO DE MÁSCARAS: Passa a ser obrigatória no município de Treze de Maio e em toda região da AMUREL, em todos os locais, inclusive na rua. O descumprimento gerará aplicação de multa equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas e um salário mínimo para estabelecimentos, pessoa jurídica ou não, neste último haverá suspensão imediata das atividades.

 

FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO : Vigilância Sanitária com auxílio da Polícia Militar.