Decreto 70/2020
COVID-19
MEDIDAS PRORROGADAS ATÉ 16 DE JULHO
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: de 2ª a 6ª feira até as 18:00 horas.
Sábados até as 12:30 horas.
Domingos e feriados: FECHADO.
“Dia D”: PROIBIDO.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes e Pizzarias– até as 18:00 horas atendimento normal com Buffet , sem rodízios.
Das 18:00 às 22:00 horas – somente à la carte.
Após as 22:00 horas – somente tele entrega e retirada no balcão sem nenhum tipo de consumo no local.
Lanchonetes– todos os dias até as 18:00 horas. Após este horário, somente tele entrega e retirada no balcão sem nenhum tipo de consumo no local.
Food trucks/ambulantes (ex: cachorro-quente) – somente tele entrega e retirada no balcão, sem nenhum tipo de consumo no local.
Bares, Pubs, conveniências e similares – de 2ª a 6ª feira até as 18:00 horas. Após esse horário, somente tele entrega ou retirada no balcão sem nenhum tipo consumo no local.
Sábados, Domingos e Feriados: FECHADO. Somente com serviço de tele entregas ou retirada no balcão.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS: PROIBIDO.
EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL: PROIBIDO.
ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS: PROIBIDO
REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS: Verificar protocolo na Prefeitura e Funerárias.
ACADEMIAS AO AR LIVRE: PROIBIDO.
ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS: PROIBIDO
TODAS AS ATIVIDADES DEVEM FUNCIONAR COM NO MÁXIMO 40% (QUARENTA POR CENTO) DE SUA CAPACIDADE INSTALADA, OBSERVANDO QUE O INGRESSO NOS SUPERMERCADOS E MERCADOS FICA RESTRITO A UMA PESSOA POR FAMÍLIA.
USO DE MÁSCARAS: Passa a ser obrigatória no município de Treze de Maio e em toda região da AMUREL, em todos os locais, inclusive na rua. O descumprimento gerará aplicação de multa equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas e um salário mínimo para estabelecimentos, pessoa jurídica ou não, neste último haverá suspensão imediata das atividades.
FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO : Vigilância Sanitária com auxílio da Polícia Militar.
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