Lei Ordinária 480/2003

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para a implantação e implementação dos programas socioeducativos de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, e semiliberdade para adolescentes infratores.

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