002/2018 – Processo Seletivo Público
O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, vinculado a Secretaria de Educação.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1. Este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será realizado em consonância com a legislação específica relacionada à matéria e de acordo com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL.
2. Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão realizadas no Município de Treze de Maio – SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos em outras localidades, a critério, exclusivo, da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
3. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO constará de Avaliação Escrita Objetiva e Avaliação de Títulos conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos nas etapas descritas no Anexo II, conforme descrição abaixo:
4.1 Local: Centro de Educação Infantil Nair Formentin Silva – CEM
4.2 Endereço: Rua Frederico Bez Fontana, s/n
4.3 Horário: 08h00 às 12h00, em dias úteis.
5. Os cargos com a respectiva carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.
6. As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.
6.1 Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) deverão observar as regras constantes no Anexo V.
6.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V deste Edital.
7. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se dará através de avisos publicados nos locais abaixo, mantendo-se acessíveis até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
7.1 No sítio de internet do Município de Treze de Maio – SC: (http://www.trezedemaio.sc.gov.br/);
7.2 No sítio de internet da FAEPESUL: (www.faepesul.org.br/concursos).
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, por meio dos órgãos de divulgação Oficial citados neste Edital.
9. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo que essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação Oficial mencionados no Item 7 deste Edital.
9.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FAEPESUL.
10. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo X.
11. Os Candidatos aprovados nas avaliações deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em funções das vagas constantes no Anexo III e de acordo com a necessidade do Município de Treze de Maio – SC, dentro do prazo de validade do certame.
12. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Treze de Maio – SC.
13. Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais exigidos pelo Município de Treze de Maio – SC.
13.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação;
13.2 O candidato será convocado através dos meios de comunicação informado na ficha de inscrição deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
13.3 O Candidato deverá manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria de Educação e Esportes de Treze de Maio – SC;
13.4 O Município de Treze de Maio – SC se utilizará dos seguintes meios para convocação, nesta ordem: primeira chamada presencial e as seguintes por telefone no cadastro efetuado no momento da inscrição, sem prejuízo de Ofício a ser encaminhado ao Candidato.
13.5 Após a convocação, o candidato terá o prazo máximo de 3 (três) dias para apresentação da documentação e contratação;
13.6 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como o presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar nova chamada;
13.7 O candidato será convocado quantas vezes for necessário, durante a validade deste processo seletivo público, segundo a ordem de classificação, até o limite das vagas autorizadas.
14. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do Resultado Final a critério do Município de Treze de Maio – SC.
14.1 Havendo prorrogação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a novo chamamento será reiniciado pela primeira classificação.
15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
15.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;
15.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva – ou outra que seja vedado – em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
15.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
15.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
15.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta, apostar a sua assinatura ou de outros documentos, nos termos deste Edital;
15.7 Recusar-se, em qualquer das etapas, a se submeter à fiscalização eletrônica e/ou física;
15.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame;
15.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame de caráter eliminatório;
15.10 Não pontuar ou não atingir os quantitativos mínimos de pontuação definidos neste Edital na Avaliação Escrita Objetiva;
15.11 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
16. A inscrição dos candidatos implicará aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
17. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:
17.1 Receber as taxas de inscrições;
17.2 Deferir e indeferir as inscrições;
17.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;
17.4 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;
17.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva e demais etapas do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados;
17.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
17.7 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, constituída pela Portaria Municipal nº 001/2018.
19. O foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é o da Comarca de Jaguaruna – SC.
Treze de Maio – SC, 12 de Janeiro de 2018.
CLÉSIO BARDINI DE BIASI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS |
EVENTOS |
12/01/2018 |
Publicação:
|
12/01/2018 à 19/01/2018 |
Período para impugnação das disposições do Edital. |
12/01/2018 à 26/01/2018
|
Período para:
|
31/01/2018 |
Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição. |
30/01/2018 |
Publicação:
|
31/01/2018 |
Data para interposição de recursos concernente às inscrições indeferidas. |
01/02/2018 |
Publicação:
|
04/02/2018 |
APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA |
05/02/2018 |
Divulgação do Gabarito Preliminar e do caderno de Provas das Avaliações Escritas Objetivas aplicadas. |
06/02/2018 |
Período para interposição de Recursos Administrativos concernente às questões e ao Gabarito Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva. |
21/02/2018 |
Publicação:
|
22/02/2018 |
Período para interposição de recursos concernente ao Resultado Preliminar da Avaliação Escrita Objetiva e do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos. |
23/02/2018 |
Publicação:
|
ANEXO II
ETAPAS
CARGOS |
Avaliação Escrita Objetiva |
Avaliação de Títulos |
Classificatória e Eliminatória |
Classificatória |
|
PROFESSOR NÍVEL I |
X |
X |
PROFESSOR NÍVEL II |
X |
X |
PROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS |
X |
X |
PROFESSOR NÍVEL II – ARTE |
X |
X |
PROFESSOR NÍVEL II – EDUCAÇÃO FÍSICA |
X |
X |
1. O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização da Avaliação Escrita Objetiva implicará ELIMINAÇÃO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter eliminatório/classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VII.
3. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório de acordo com a forma constante no Anexo VIII.
ANEXO III
CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÃO
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da posse. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante nos item 7 deste Anexo, a nomeação não será efetivada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos da Secretaria de Educação e Esportes do Município de Treze de Maio – SC.
3. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O regime jurídico do Município é o estatutário.
5. Os Candidatos classificados figurarão como Cadastro Reserva para posterior análise de aproveitamento pela Administração Municipal.
6. Os Cargos que excederem a quantidade de 5 (cinco) vagas terão a reserva de cinco por cento em face da classificação obtida para Portadores de Necessidades Especiais – PNE, conforme Anexo V deste Edital.
6.1 Caso não houver nenhum candidato Portador de Necessidade Especial inscrito neste certame, a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.
7. CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS
CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS (R$) |
PROFESSOR NÍVEL I |
CR |
20 |
889,48 |
PROFESSOR NÍVEL II |
CR |
20 |
1.038,59 |
PROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS |
CR |
20 |
1.038,59 |
PROFESSOR NÍVEL II – ARTE |
CR |
20 |
1.038,59 |
PROFESSOR NÍVEL II – EDUCAÇÃO FÍSICA |
CR |
20 |
1.038,59 |
8. CARGOS, NÍVEL ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
CARGOS |
NÍVEL ESCOLARIDADE |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
PROFESSOR NÍVEL I |
MÉDIO |
Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério ou Cursando nível de Graduação em Pedagogia com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
PROFESSOR NÍVEL II |
SUPERIOR |
Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de artes, com registro no MEC. |
PROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS |
SUPERIOR |
Nível Superior na Área e Registro no órgão de Classe. |
PROFESSOR NÍVEL II – ARTE |
SUPERIOR |
Nível Superior na Área e Registro no órgão de Classe. |
PROFESSOR NÍVEL II – EDUCAÇÃO FÍSICA |
SUPERIOR |
Nível Superior na Área e Registro no órgão de Classe. |
9. Os Candidatos terão opção de escolha de vagas conforme habilitação profissional constante no item 8, ficando desde já estabelecido que as vagas serão ofertadas, prioritariamente, para aqueles professores de Nível II.
10. Os Candidatos poderão ser chamados a ocuparem vagas conforme Carga Horária disponível semanalmente (10h/20h/30h/40h) de acordo com a carga horária curricular dos estabelecimentos de ensino, sendo o vencimento percebido, proporcionalmente, à Carga Horária de atividade desenvolvida, conforme Lei Municipal.
ANEXO IV
INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este PROCESSO SELETIVO PÚBLICO deverão ser realizadas no sítio de Internet da FAEPESUL, no seguinte endereço: www.faepesul.org.br/concursos.
2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet deverão se dirigir ao Posto de Atendimento, constante no item 4 deste Edital.
3. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:
ESCOLARIDADE |
VALOR (em R$) |
Nível Médio/Técnico |
80,00 |
Nível Superior |
100,00 |
4. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.
4.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso;
4.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os Dados Bancários relacionados a inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
5. Será permitido a inscrição para apenas 1 (um) Cargo.
6. Após o pagamento do respectivo boleto bancário, em hipótese alguma, será aceito o pedido de alteração da inscrição realizada.
7. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.
8. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.
9. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.
10. Caso o candidato não conste na Lista de inscrições deferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolizar Recurso Administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição.
11. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
12. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.
13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
14. A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
15. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
ANEXO V
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTO ESPECIAIS E
CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei n° 12.870 de 12 de Janeiro de 2004 do Estado de Santa Catarina.
1.1 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.
2. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE deverão protocolizar, no posto de atendimento descrito no item 4 deste Edital, o respectivo Laudo Médico que ateste sua portabilidade de necessidade especial, contendo o respectivo CID e a confirmação da sua capacidade física e mental para exercer o Cargo pretendido no prazo constante no Anexo I.
4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.
5. A apresentação do Laudo Médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Treze de Maio – SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
6. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
7. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.
8. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.
9. O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
10. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a Avaliação acima mencionada.
11.1 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
12. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
12.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.
13. Tendo sido aprovada no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidade especial será submetida à Equipe Multiprofissional do Município de Treze de Maio – SC, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para investidura no Cargo escolhido neste certame.
14. De acordo com o número de vagas ofertadas neste edital, não haverá reserva de vagas para PNE.
ANEXO VI
CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação deste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO obedecerá às disciplinas constantes no Anexo VI.
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.
3. A Nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na Avaliação de Títulos é de 5,0 (cinco) pontos.
4. O Resultado referente aos Cargos que possuem Avaliação de Títulos será a soma aritmética entre os pontos obtidos na Avaliação.
5. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá à seguinte ordem:
5.1 For o mais idoso (Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso);
5.2 Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
5.3 Obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais;
6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações Oficiais deste Edital.
7. Os candidatos serão classificados conforme cargo/habilitação escolhida;
8. As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Treze de Maio – SC.
ANEXO VII
AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório/eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.
3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
4. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.
4.1 Quadro de distribuição das questões das Avaliações Escritas:
CARGOS |
CONHECIMENTOS GERAIS |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
||
LÍNGUA PORTUGUESA |
MATEMÁTICA |
LEGISLAÇÃO |
||
PROFESSOR NÍVEL I |
10 |
5 |
5 |
5 |
PROFESSOR NÍVEL II |
10 |
5 |
5 |
5 |
PROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS |
10 |
5 |
5 |
5 |
PROFESSOR NÍVEL II – ARTE |
10 |
5 |
5 |
5 |
PROFESSOR NÍVEL II – EDUCAÇÃO FÍSICA |
10 |
5 |
5 |
5 |
5. Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:
QUESTÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CONHECIMENTOS GERAIS |
0,25 (zero vinte e cinco) ponto |
5,0 (cinco) pontos |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
1,0 (um ponto) |
5,0 (cinco) pontos |
6. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.
7. A Nota mínima, na Avaliação Escrita Objetiva para classificação e, consequente continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independentemente da disciplina a ser versada.
8. O Candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descrito neste item será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
10. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, será considerada com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no cartão-resposta quando:
10.1 Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
10.2 Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;
10.3 Não estiver assinalada(s);
10.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;
10.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
11. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo Candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
11.1 O Candidato que não assinar ou recusar a apostar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
11.2 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.
11.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.
11.4 O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.
11.5 O cartão-resposta não será substituído.
12. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 3h00min (três horas).
13. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1h (uma hora) do seu início.
14. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a confirmação de inscrição.
14.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.
15. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da prova.
16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Avaliação Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.
17. Durante a realização da Avaliação Escrita Objetiva é permitido somente a utilização e a posse de caneta de material transparente de cor preta ou azul, sendo vedado a utilização de outros materiais como lápis, borracha, estojo bem como é proibido a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
17.1 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.
17.2 A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.
18. Não será permitido o acesso e a realização da Avaliação Escrita Objetiva com qualquer produto alimentício ou líquido que não esteja alocado em material integralmente transparente.
19. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
20. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.
21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a Avaliação Escrita Objetiva, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a Ata de Encerramento da Avaliação Escrita Objetiva.
21.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.
22. O Gabarito da Avaliação Escrita Objetiva será divulgado no local indicado no item 7 deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.
23. Os Cadernos de Avaliações ficarão disponíveis no site www.faepesul.org.br/concursos, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.
24. O conteúdo programático para a Avaliação Escrita Objetiva para Habilitado e Não Habilitado será assim composto:
24.1 CONHECIMENTOS GERAIS (Todos os cargos):
24.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Nova Ortografia. Análise e interpretação de texto. Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem; Termos essenciais da oração; Vícios de linguagem, semântica; Gramática, divisão silábica, Crase, Classes gramaticais variáveis, Termos integrantes da oração, Orações coordenadas, Orações subordinadas: substantivos e pontuação. Encontros vocálicos, encontros consonantais; Dígrafo, sílaba; Sinais de pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos, substantivo, adjetivo, numeral, verbo, advérbio, preposição; Linguagem coloquial e formal; Sentido figurado; Gênero (masculino/feminino); Concordância entre adjetivos e substantivos.
24.1.2 MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico. Operações Matemáticas: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; estatística; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Algarismos romanos. Raízes. Frações.
24.1.3 LEGISLAÇÃO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN’s. Lei Federal nº 10.639/2003.
24.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
24.2.1 PROFESSOR NÍVEL I e II: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 5 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papéis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 5 anos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacional para Educação Infantil.
24.2.2 PROFESSOR NÍVEL II – LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS: A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Inglesa.
24.2.3 PROFESSOR NÍVEL II – ARTE: História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte – educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, cor, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil.
24.2.4 PROFESSOR NÍVEL II – EDUCAÇÃO FÍSICA: Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica – Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010.
24.2.5 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª a 5ª ANO: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico – concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Confecção, histórico cultural/pacto pela alfabetização da idade certa. Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental.
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, conforme critérios constantes no presente anexo.
2. Os Cargos que terão computo de pontuação concernente à Avaliação de Títulos estão especificados no Anexo II.
3. O Candidato deverá reunir os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Autenticada ou Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para comprovar sua autenticidade e protocolá-los no Posto de Atendimento especificado no item 4 deste Edital.
3.1. O Candidato pode encaminhar os documentos através dos Correios, devendo encaminhá-los ao Endereço do Posto de Atendimento descrito no item 4 na Opção Sedex/AR;
3.2. Os documentos devem ser postados até a data limite fixada no Edital;
3.3. Somente serão aceitos, caso enviados por correios, em Cópia Autenticada.
4. A Recepção dos Títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I do presente Edital.
5. A Avaliação de Títulos será apurada por Avaliadores designados pela FAEPESUL, através da análise dos documentos protocolados.
6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
7. A não apresentação de documentos para a Avaliação de Títulos pelo candidato o sujeitará apenas a classificação obtida no resultado da Avaliação Escrita Objetiva do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificação e/ou substituição de documentos.
9. Os títulos entregues deverão possuir paginação, podendo ser escrito a mão, para organização e maior clareza da avaliação.
10. Os títulos devem ser entregues juntamente com a ficha de avaliação, constante no Anexo IX, preenchido e dentro de envelope não transparente.
11. A Nota máxima que poderá ser aferida ao Candidato na Avaliação de Títulos é de 5,0 (cinco) pontos, sendo o resultado da soma aritmética da pontuação obtida nos Títulos de Pós-Graduação limitados a 3,0 (três) pontos, Títulos de Capacitação limitados a 1,0 (ponto) e Tempo de Serviço limitado a 1,0 (ponto).
12. Os Títulos de PÓS-GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas a seguir:
12.1 Não serão avaliados título exigido como requisito para provimento do cargo;
12.2 Não serão avaliados título de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
12.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
12.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
12.5 A avaliação dos títulos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico, conforme tabela constante no item 15 deste Anexo.
13. Os Títulos de CAPACITAÇÃO serão avaliados conforme as disciplinas abaixo:
13.1 Não serão avaliados título de Capacitação emitidos por instituições não reconhecidas pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
13.2 Somente serão avaliados os Títulos que possuírem no mínimo 20 (vinte) horas de realização, sendo vedado a soma de títulos para atingimento da quantidade descrita;
13.3 Os Títulos deverão constar a data de Início e Término de realização, sob pena de não avaliação;
13.4 Somente serão computados os Títulos de Capacitação realizados até 3 (três) anos que antecedem a Publicação deste Edital;
13.5 A Pontuação será necessariamente a soma das horas devidamente comprovadas dentro das disciplinas constantes neste Edital conforme tabela constante no item 15 deste Anexo;
14. Os Títulos de TEMPO DE SERVIÇO serão avaliados conforme as disciplinas abaixo:
14.1 Será computado o Tempo de Serviço, mesmo em período concomitante de exercício, até a data de 18 de Outubro de 2017;
14.2 Será Computado somente o Tempo de Serviço no Cargo e nas mesmas atribuições para o qual o Candidato está concorrendo neste certame;
14.3 O Tempo de Serviço deverá ser comprovado por meio de Declaração, apresentada conforme especificado no item 3 deste Anexo, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo ao estabelecido neste Edital;
14.4 A Pontuação será a soma do tempo total de Serviço Prestado conforme tabela constante no item 15 deste Anexo;
15. Consta abaixo a tabela de pontuação dos títulos apresentados:
MODALIDADES |
PONTUAÇÕES |
CRITÉRIOS |
Pós-Graduação |
3 (três) pontos |
Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação. |
2 (dois) pontos |
Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação. |
|
1,0 (um) ponto |
Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na disciplina em que se inscreveu ou na área de Educação. |
|
Capacitação |
0,1 (ponto) a cada 20 (vinte) horas de curso, limitado a 1,0. |
Comprovar realização de capacitação, com no mínimo 20 (vinte) horas por curso dentre as atribuições das atividades para o Cargo que está em Seleção. |
Tempo de Serviço |
0,2 (dois décimos) a cada 2 anos de experiência no cargo, ou 1,0 ponto até no máximo 10 anos. |
Comprovar o exercício, com o tempo total em dias, meses e anos de Atividades desenvolvidas no mesmo Cargo e mesma atribuição para o Cargo que está em Seleção. |
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
|
MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL No 002/2018 FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
||||||
|
|||||||
|
|||||||
Identificação do candidato: |
|||||||
|
Número de inscrição: |
Cargo: |
|||||
|
|
|
|
|
|||
|
Nome: |
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|||
|
Telefones de contato: |
e-mail: |
|||||
|
|
|
|
|
|||
Documentos entregues: |
|||||||
Cod |
Nome do Título |
Folhas |
|||||
01 |
Pós-Graduação |
|
|||||
02 |
Capacitação |
|
|||||
|
Tempo de Serviço |
|
|||||
Total de Folhas -> |
|
||||||
Local e data do recebimento: Local: Data:
Ao assinar, concordo que li o Anexo VIII, referente à Avaliação de Títulos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.
Assinatura do Candidato
————————————————————————————————————————- Comprovante de Entrega Protocolo: Inscrição:
Nome:
Data:
Quantidade de Folhas: ____________________________ Responsável Faepesul/Prefeitura
|
|||||||
ANEXO X
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de publicação, a respeito:
a) Revisão do indeferimento de inscrição;
b) Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;
c) Resultado das Etapas.
2. Os recursos deverão ser interpostos diretamente através do Sitio de Internet (www.faepesul.org.br/concursos) na Área do Candidato.
3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:
a) Fundamentar, com argumentação lógica e consistente;
b) Apresentar recursos individuais, para questões diferentes (se for o caso).
c) Estar relacionado ao próprio Candidato.
4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
5. Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.
6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.
8. As decisões dos recursos estarão disponíveis na Área do Candidato no prazo final para publicação da Etapa e resultado, na forma de extrato, publicado nos locais especificados no Item 7 deste Edital.
9. Se do exame do recurso resultar a anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.
ANEXO XI
DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ESCOLHA DE VAGAS E ADMISSÃO
1. Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.
2. São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:
3.1 A aprovação em processo seletivo público;
3.2 A prova da nacionalidade;
3.3 O gozo dos direitos políticos;
3.4 A quitação com as obrigações militares, para os homens;
3.5 A quitação com as obrigações eleitorais;
3.6 A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.7 O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
3.8 A comprovação de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
3.9 Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;
3.10 Declaração de ausência de impedimento de exercício de cargo, emprego ou função pública;
3.11 Declaração da não percepção de proventos aposentadoria por invalidez, pagos por qualquer regime previdenciário.
3. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
4. A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tome ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:
4.1 Cancelamento da naturalização;
4.2 Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
4.3 Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
4.4 Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbidade administrativa.
5. O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 002/2018
Data Concurso: 04/02/2018
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
11/01/2018 | Edital 002/2018 | O MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO – SC torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, vinculado a Secretaria de Educação. |
16/12/2021 - EDITAL 002.2018 - Educação | ||
16/12/2021 - Retificação n. 002 - EDITAL 002 - 2018 EDUCAÇÃO | ||
16/12/2021 - EDITAL 002 - 2018 - Retificação II - EDUCAÇÃO |
Histórico