Certidão negativa de contribuinte
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros.
A certidão somente é emitida para o contribuinte devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF). Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, tendo validade para todos os demais estabelecimentos. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a certidão é emitida no CPF do contribuinte.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Mônica Calegari Rechia
Fone: (48) 3625-2100
Pela Internet
Certidão negativa de contribuinte
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=kXUrmJ-iU5Zh0whidkiODg==
Presencialmente
CAMILA NANDI ZANELA
administracao@trezedemaio.sc.gov.br
Das 8:00 às 12:00 horas e da 13:00 às 17:00 horas.
Av. Sete de Setembro, 20, Centro
88710-000
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração e Finanças -
- Av. Sete de Setembro, 20 - Centro
- (48) 3625-2100 - Principal
- administracao@trezedemaio.sc.gov.br
- (48) 3625-2100 - Principal
- administracao@trezedemaio.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos