Ouvidoria Municipal

A Ouvidoria Municipal é um espaço de participação e controle social, aberto para a sociedade. Através de canais de atendimento presenciais e eletrônicos, recebe e responde manifestações como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre políticas e serviços públicos.

A Lei n. 13/460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.

A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. Por exemplo, ao receber uma sugestão, a ouvidoria deve dar uma resposta, dizendo se a ideia será implantada. Para isso, faz uma análise inicial, entra em contato com a área responsável e responde, explicando o que será feito, ou justificando porque a sugestão não poderá ser aproveitada.

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** Denúncia: comunica a prática de irregularidade ou de ato ilegal, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

** Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.

** Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública municipal.

** Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública municipal.

** Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública municipal.

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Código Tributário

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 0538/2004, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TREZE DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Taxa Coleta de Lixo

 

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, as Prefeituras de todo país passarão a cobrar pela coleta de lixo nos município.

 

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos.

 

A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

 

ATENÇÃO:

A taxa deverá ser paga até o dia 30 de Novembro de 2021.

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