Aglomerações estão proibidas em Treze de Maio
Com o objetivo de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), e através do Decreto Estadual 562/2020, fica proibido a realização de festas, eventos ou qualquer outra atividade que caracterize a reunião ou aglomeração de pessoas, mesmo que em propriedade particular, em todo território do município de Treze de Maio.
Penalidade: advertência ou detenção por desobediência, com possibilidade de penas como multa ou prisão.