Reajuste hora máquina

DECRETO Nº 048/2022

 

Reajusta os preços públicos do Artigo 4º da Lei 1.436/2021, e dá outras providências.

 

 

                        O Exmo Senhor JAILSO BARDINI, Prefeito do Município de Treze de Maio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica reajustado o Preço Público dos seguintes serviços listados no Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.436/2021 – Programa Porteira Adentro, 21, conforme tabela a baixo:

 

Serviço de escavação com pá carregadeira

R$ 160,00 p/hora

Serviço de escavação com retroescavadeira

R$ 60,00 p/hora

Serviço de trator pneu

R$ 50,00 p/hora

 

Artigo 2º – Fica autorizado a concessão de descontos do preço público aos beneficiários do Programa Porteira Adentro, se efetuado o pagamento até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, conforme tabela a baixo:

 

Serviço

Valor

Desconto (R$)

Trator Pneu

R$ 50,00

R$10,00

Serviço de escavação com retroescavadeira

R$ 60,00

R$10,00

Serviço de escavação com pá carregadeira

R$ 160,00

R$10,00

 

 

 

Artigo 3º – O pagamento do preço público estabelecido no artigo 1º deste Decreto deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço, sob pena das sanções estabelecidas na Lei, bem como a perda integral dos descontos concedidos.

 

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir da data de 01/05/2022.

 

Artigo 5º – Revogam-se as disposição em contrárias, em especial Decreto nº48/2021.

 

 

 Gabinete do Prefeito de Treze de Maio(SC), 14 de abril de 2022.